Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:7220/2021
    1.1. Anexo(s)4335/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4335/2019.
3. Responsável(eis):ARNALDO PEREIRA LOGRADO - CPF: 40018199534
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ARNALDO PEREIRA LOGRADO
6. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO

9. DESPACHO Nº 1210/2021-RELT4

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Arnaldo Pereira Logrado, Gestor da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional – TO, em face do Acórdão nº 446/2021-TCE/TO - Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 4335/2019, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares a Prestação de Contas de Ordenador de Despesa do mencionado Fundo, relativas ao exercício financeiro de 2018.

9.2. Atestada sua tempestividade por meio da Certidão nº 2509/2021 – SEPLE (evento 3), bem como seu recebimento no efeito suspensivo, através do Despacho nº 1010/2021-GABPR (evento 4), determino o que segue:

I – encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos –COREC, para manifestações conclusivas e o consequente encerramento da instrução processual,

II - ao Corpo Especial de Auditores e, posteriormente, ao Ministério Público Especial junto a este Tribunal, para manifestações.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 17/09/2021 às 09:40:25
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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